Marcação CE

 

Normas Harmonizadas

No Jornal Oficial da União Europeia de 9 de março de 2018, série C, foi publicada a Comunicação nº 2018/C 092/06, da Comissão Europeia, que atualiza a lista de normas harmonizadas e de produtos de construção sujeitos a «Marcação CE», no âmbito do «Regulamento Produtos de Construção» (RPC) – Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março.

A nova listagem substitui a publicada em 15 de dezembro passado.

Consulte aqui  a nova listagem.

Documentos Avaliação Europeus No Jornal Oficial da União Europeia de 11 de Outubro, série C, foi publicada a Decisão de Execução (UE) n.º 2021/1789 da Comissão, que em execução do Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março («Regulamento Produtos de Construção», RPC) e em conformidade com o seu artigo 22.º, adita mais alguns à listagem de produtos de construção objeto de Documentos de Avaliação Europeus (DAE).

Os DAE são documentos elaborados e aprovados pela Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA) na sequência de pedido de avaliação técnica europeia apresentado por um fabricante para qualquer produto de construção não abrangido parcial ou totalmente por normas harmonizadas, para o qual o desempenho relativamente às suas características essenciais não possa ser integralmente avaliado de acordo com uma norma harmonizada existente (…).

As disposições do Regulamento (UE) 305/2011 prevalecem sobre eventuais disposições contrárias nos Documentos de Avaliação Europeus.

Consulte aqui a listagem completa e atualizada das DAE publicadas no JOUE e dos produtos de construção a que respeitam, que compreende a listagem de «base» publicada no JOUE de 12/10/2018 e as DAE que lhe foram posteriormente aditadas pela Decisão em apreço e pelas Decisões de Execução da Comissão n.ºs 2019/450, 2019/896, 2020/962, 2020/1574 e 2021/1183, publicadas, respetivamente, no JOUE de 20/03/2019, 29/05/2019, 03/07/2020, 29/10/2020 e 19/07/2021.